O que é Cessão da CCB?

A Cessão da CCB é a transferência do direito de receber uma dívida uma dívida do cedente para o cessionário.

Ou seja, ela ocorre quando uma instituição financeira transfere os direitos de crédito de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB)arrow-up-right para outro credor, como Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Securitizadorasarrow-up-right ou outras instituições.

Neste caso, os recebíveis são “vendidos” com um deságio acordado, acompanhados da assinatura do endosso e do envio dos recebíveis e do lastro.

A diferença entre Cessão da CCB com e sem obrigação, está no nível de risco assumido pelo vendedor dos direitos de crédito.

Na Cessão com obrigação, o vendedor dos direitos assume uma responsabilidade adicional: se o devedor original não pagar os valores devidos no vencimento, o vendedor se torna coobrigado a realizar o pagamento.

Assim, o comprador dos direitos tem uma garantia extra, pois, além do devedor original, o vendedor também é responsável pelo cumprimento da dívida.

Já na Cessão de CCB sem coobrigação, o vendedor não assume essa responsabilidade adicional. Neste caso, o risco de inadimplência é inteiramente do comprador, que não pode exigir que o vendedor pague caso o devedor original não cumpra com suas obrigações.

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