O que é Cessão da CCB?
Atualizado
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A Cessão da CCB é a transferência do direito de receber uma dívida uma dívida do cedente para o cessionário.
Ou seja, ela ocorre quando uma instituição financeira transfere os direitos de crédito de uma para outro credor, como Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), ou outras instituições.
Neste caso, os recebíveis são “vendidos” com um deságio acordado, acompanhados da assinatura do endosso e do envio dos recebíveis e do lastro.
A diferença entre Cessão da CCB com e sem obrigação, está no nível de risco assumido pelo vendedor dos direitos de crédito.
Na Cessão com obrigação, o vendedor dos direitos assume uma responsabilidade adicional: se o devedor original não pagar os valores devidos no vencimento, o vendedor se torna coobrigado a realizar o pagamento.
Assim, o comprador dos direitos tem uma garantia extra, pois, além do devedor original, o vendedor também é responsável pelo cumprimento da dívida.
Já na Cessão de CCB sem coobrigação, o vendedor não assume essa responsabilidade adicional. Neste caso, o risco de inadimplência é inteiramente do comprador, que não pode exigir que o vendedor pague caso o devedor original não cumpra com suas obrigações.