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  1. Introdução
  2. Legislação

Securitizadora com Autorização da CVM

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Atualizado há 9 dias

A é um CNPJ no regime de Sociedade Anônima (S/A), criado com um único objetivo: comprar recebíveis, que podem ser boletos, aluguéis, parcelas do cartão de crédito ou , com capital dos seus investidores.

Esse veículo de securitização adquire os direitos sobre os recebíveis de uma empresa e realiza a lastreados. O lastro serve como garantia da existência e também da validade do recebível.

Posteriormente, esses títulos lastreados podem ser vendidos a investidores no mercado de capitais. Esse processo é conhecido como e é uma forma de as empresas anteciparem o valor de créditos futuros para financiar suas atividades ou outras operações de crédito.

Essa é uma operação que beneficia tanto as empresas, que recebem dinheiro antecipado, quanto os investidores, que têm acesso a novas formas de investimento.

Entretanto, para que a Securitizadora possa atuar, ela precisa de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão que regula o mercado de capitais no Brasil.

A autorização da CVM é importante para garantir que essas empresas sigam as regras que protegem os investidores, como a prestação de informações claras e o cumprimento de boas práticas de governança.

Sem essa autorização, a Securitizadora não pode realizar emissões de títulos públicos. A CVM faz a supervisão de todo o processo, para que os riscos sejam transparentes e os investidores saibam onde estão aplicando seus recursos.

Entre as principais regras que devem ser seguidas pela Securitizadora, estão:

  • Registro na CVM como ;

  • Divulgação de informações periódicas e detalhadas sobre os títulos emitidos e os recebíveis que os garantem;

  • Cumprimento de regras sobre governança, transparência e controles internos;

  • Seguir normas específicas para cada tipo de título, como , Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Assim, a regulação e autorização da Securitizadora por parte da CVM, ajuda a trazer maior segurança para o mercado de capitais, protege os investidores, e garante que as operações de securitização ocorram de forma transparente e responsável.

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