Securitizadora com Autorização da CVM

A Securitizadora é um CNPJ no regime de Sociedade Anônima (S/A), criado com um único objetivo: comprar recebíveis, que podem ser boletos, aluguéis, parcelas do cartão de crédito ou cartão private label, com capital dos seus investidores.

Esse veículo de securitização adquire os direitos sobre os recebíveis de uma empresa e realiza a emissão de títulos lastreados. O lastro serve como garantia da existência e também da validade do recebível.

Posteriormente, esses títulos lastreados podem ser vendidos a investidores no mercado de capitais. Esse processo é conhecido como securitização e é uma forma de as empresas anteciparem o valor de créditos futuros para financiar suas atividades ou outras operações de crédito.

Essa é uma operação que beneficia tanto as empresas, que recebem dinheiro antecipado, quanto os investidores, que têm acesso a novas formas de investimento.

Entretanto, para que a Securitizadora possa atuar, ela precisa de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão que regula o mercado de capitais no Brasil.

A autorização da CVM é importante para garantir que essas empresas sigam as regras que protegem os investidores, como a prestação de informações claras e o cumprimento de boas práticas de governança.

Sem essa autorização, a Securitizadora não pode realizar emissões de títulos públicos. A CVM faz a supervisão de todo o processo, para que os riscos sejam transparentes e os investidores saibam onde estão aplicando seus recursos.

Entre as principais regras que devem ser seguidas pela Securitizadora, estão:

  • Registro na CVM como Companhia Securitizadora;

  • Divulgação de informações periódicas e detalhadas sobre os títulos emitidos e os recebíveis que os garantem;

  • Cumprimento de regras sobre governança, transparência e controles internos;

  • Seguir normas específicas para cada tipo de título, como Certificado de Recebíveis (CR), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Assim, a regulação e autorização da Securitizadora por parte da CVM, ajuda a trazer maior segurança para o mercado de capitais, protege os investidores, e garante que as operações de securitização ocorram de forma transparente e responsável.

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