Qual a diferença de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e EP (Empréstimo Pessoal)?
Atualizado
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O é uma modalidade de financiamento voltada aos clientes, que podem ser tanto Pessoas Físicas (PF) quanto Pessoas Jurídicas (PJ).
Essa modalidade de financiamento é regulamentada pelo Banco Central (BC) e tem como principal objetivo facilitar o processo de compra, permitindo que o cliente pague uma compra de forma parcelada.
O CDC pode ser disponibilizado por cooperativas, bancos, ou diretamente pelo varejista, através da emissão de uma .
Além disso, o CDC pode ser utilizado tanto em compras com ticket médio mais elevado, como aquisição de eletrodomésticos, equipamentos e maquinários, quanto em serviços com ticket médio menor, como supermercados, vestuário e materiais de construção.
Já o Empréstimo Pessoal, é um tipo de crédito oferecido por bancos, instituições financeiras, fintechs de crédito ou empresas para Pessoas Físicas (PFs) que necessitam do dinheiro para diferentes finalidades, como quitação de dívidas ou viagens.
Ele funciona como um contrato formal, no qual, o cliente faz a solicitação de um valor específico e realiza o pagamento em parcelas fixas.
Existem três diferenças principais entre o CDC e o EP: a finalidade, vinculação da operação e forma de contratação.
O CDC é utilizado para uma compra específica. Em geral, ele não exige nenhum tipo de garantia, tem uma mais rápida e pode ou não possuir taxas de juros. Nesta modalidade de financiamento, o solicitante não recebe o dinheiro físico, somente o bem ou serviço.
No EP, o crédito é concedido ao solicitante, que pode usá-lo como quiser, seja para comprar algo ou quitar dívidas. Além disso, quando ele é disponibilizado por uma instituição financeira tradicional, pode haver a exigência de garantias, uma análise de crédito mais rigorosa e juros mais altos.