Qual a diferença entre uma Securitizadora e um FIDC?

O FIDC já nasce muito robusto, com a obrigação exigida pela CVM de ter três participantes (gestor, administrador fiduciário e custodiante).

Tudo isso para trazer segurança para investidores/cotistas terceiros que desejam aportar seu capital no fundo. Por conta disso, esta se torna a estrutura mais indicada para quem deseja captar dinheiro com esta categoria de investidor, principalmente investidores institucionais.

A Securitizadora também pode ser tão robusta quanto um FIDC, especialmente se ela for uma emissão pública. Porém, pelas regras estabelecidas pela CVM, ela está autorizada a ter a participação de menos agentes, o que confere a este modelo maior autonomia na estruturação dos ativos.

A Securitizadora está habilitada a fazer emissões privadas, que são ideais para atividades em que o financiador é o dono da operação de crédito.

Esse modelo permite a implantação de uma estrutura mais leve e com menos custos do que um FIDC, pois ela é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), um modelo de negócio que reúne pessoas e recursos para atingir um objetivo específico.

A Securitizadora, por sua vez, só precisa da participação do agente de emissão para realizar a gestão e administração.

Em resumo: a principal diferença entre esses dois veículos de securitização, é que o FIDC é obrigado a ter mais agentes participando, o que eleva os seus custos de abertura e manutenção e aumenta sua burocracia.

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