Qual a diferença entre uma Securitizadora e um FIDC?
Atualizado
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O já nasce muito robusto, com a obrigação exigida pela CVM de ter três participantes (gestor, e custodiante).
Tudo isso para trazer segurança para investidores/cotistas terceiros que desejam aportar seu capital no fundo. Por conta disso, esta se torna a estrutura mais indicada para quem deseja captar dinheiro com esta categoria de investidor, principalmente investidores institucionais.
A também pode ser tão robusta quanto um FIDC, especialmente se ela for uma emissão pública. Porém, pelas regras estabelecidas pela CVM, ela está autorizada a ter a participação de menos agentes, o que confere a este modelo maior autonomia na estruturação dos ativos.
A Securitizadora está habilitada a fazer emissões privadas, que são ideais para atividades em que o financiador é o dono da .
Esse modelo permite a implantação de uma estrutura mais leve e com menos custos do que um FIDC, pois ela é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), um modelo de negócio que reúne pessoas e recursos para atingir um objetivo específico.
A Securitizadora, por sua vez, só precisa da participação do agente de emissão para realizar a gestão e administração.
Em resumo: a principal diferença entre esses dois veículos de securitização, é que o FIDC é obrigado a ter mais agentes participando, o que eleva os seus custos de abertura e manutenção e aumenta sua burocracia.